Semana passada, o STJ decidiu uma questão que há muito eu considerava abusiva: foi decidido que a multa aplicada ao contribuinte em virtude de descumprimento de obrigação tributária acessória, aplicada em importe de 75% do valor da dívida fiscal deve … Continuar lendo
Arquivo mensal: junho 2014
Transporte Aéreo e Consumidor
O serviço prestado pelas companhias aéreas é considerado pela legislação brasileira como serviço de caráter público.
Ao mesmo tempo, o tipo de relação jurídica existente entre passageiro e empresa de aviação configura típica relação de consumo.
Portanto, ao adquirir passagens aéreas e problemas com o vôo contratado surgirem, estar-se-á diante de falha em prestação de serviço básico, em desfavor de consumidor hipossuficiente na relação descrita e, com isso, nasce para o viajante direitos morais e materiais inerentes à má prestação do serviço contratado.
A dica é: não deixe de guardar todo e qualquer documento capaz de comprovar os dissabores suportados na sua viagem, com eles, é possível pleitear por direitos de consumidor lesado.
Até mais,
Fernanda Mourthé