Princípio do Não Confisco e multas tributárias

Semana passada, o STJ decidiu uma questão que há muito eu considerava abusiva: foi decidido que a multa aplicada ao contribuinte em virtude de descumprimento de obrigação tributária acessória, aplicada em importe de 75% do valor da dívida fiscal deve … Continuar lendo

Transporte Aéreo e Consumidor

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O serviço prestado pelas companhias aéreas é considerado pela legislação brasileira como serviço de caráter público.

Ao mesmo tempo, o tipo de relação jurídica existente entre passageiro e empresa de aviação configura típica relação de consumo.

Portanto, ao adquirir passagens aéreas e problemas com o vôo contratado surgirem, estar-se-á diante de falha em prestação de serviço básico, em desfavor de consumidor hipossuficiente na relação descrita e, com isso, nasce para o viajante direitos morais e materiais inerentes à má prestação do serviço contratado.

A dica é: não deixe de guardar todo e qualquer documento capaz de comprovar os dissabores suportados na sua viagem, com eles, é possível pleitear por direitos de consumidor lesado.

 

Até mais,

Fernanda Mourthé